Encargos sociais - Qual o custo do seu funcionário? - Easy Accounting
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Encargos sociais: qual o custo do seu funcionário?

Os custos envolvidos com a contratação de um trabalhador vão muito além do salário pago!

Antes de contratar, você leva em conta todos os encargos sociais existentes? Mais que isso, já parou para calculá-los em algum momento?

Esta conta é extremamente importante aos empreendedores que desejam colocar na ponta do lápis todos os custos existentes na empresa. Afinal, se estes não forem pagos nos prazos exigidos, multas e outras punições recaem sobre o negócio.

Você está pronto para saber, de fato, todos os encargos trabalhistas que são pagos?

1. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um encargo trabalhista obrigatório, e deve ser pago além do salário – ou seja, não pode ser descontado do trabalhador.

Cabe ao empreendedor depositar 8% do valor do salário, todos os meses, em uma conta da Caixa Econômica Federal. Os direitos de recebimento são um tema complexo, que trataremos em artigos futuros!

2. INSS

Quem trabalha irá se aposentar em algum momento, concorda? E para tal momento da vida, existe a previdência social.

Quando um trabalhador está registrado adequadamente, cabe ao empregador o pagamento da taxa de INSS, a qual varia conforme o salário – as alíquotas iniciam em 9% do valor da folha de pagamento.

3. PIS/PASEP

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público também cobram algumas “taxas” do empreendedor.

De modo resumido, pode-se dizer que este encargo serve para arcar com o seguro-desemprego, abonos de faltas, e outras situações.

O valor incide sobre o total da folha de pagamento, e é de 1%. Embora pareça pouco, é muito importante contabilizá-lo!

4. Salário Educação

O salário educação é uma cobrança que recai apenas sobre as empresas privadas, e é de 2,5% sobre o salário pago a cada trabalhador.

O encargo auxilia no financiamento e na manutenção do ensino público do país.

5. GILRAT

O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, conhecido pela sigla GILRAT, é um encargo que cobre eventuais funcionários que se tornem incapazes decorrente de acidentes de trabalho.

A alíquota varia entre 1 e 3%, a depender da atividade exercida e grau de risco.

6. Outros encargos

Além destes 5 encargos sociais, há outros que sugam uma parte do caixa da empresa todos os meses.

Eles variam conforme a atividade exercida pela empresa, e como exemplo, pode-se falar em SENAI, SENAC, SEBRAE, e assim por diante.

Que tal somar todas as despesas trabalhistas no próximo mês? O cálculo será importante para o seu controle de caixa!

Se tiver qualquer dificuldade, solicite ajuda ao seu contador!

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