Perguntas Frequentes - Conheça a EasyAccounting - Contabilidade Online
Menu fechado

Perguntas Frequentes

Uma contabilidade online, é uma contabilidade de fato que cumpre com todas as obrigações contábeis, fiscais e legais que sua empresa precisa com um custo muito mais atrativo e com várias facilidades de acesso a sua informação.

E isto só é possível por conta do uso da tecnologia para agilizar e minimizar os custos de toda a operação.

Sim, uma contabilidade online, é composta pela parceria de duas empresas, uma de tecnologia que é responsável por toda a plataforma de automação e atendimento e uma empresa de contabilidade que deve cumprir todas as exigências que o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) exige para a função de contador, inclusive com um contador responsável.

Estamos preparados para atender empresas de Prestação de Serviços e Comercio que estejam enquadradas nos regimes MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido com até 20 funcionários.

O processo é muito simples! Basta você se cadastrar em nosso site e informar o CNPJ da empresa que deseja migrar que nossa equipe cuidara de tudo! Você não precisa se preocupar.

Não se esqueça de colocar o seu código promocional para garantir todos os benefícios da parceria da Easy Accounting com a sua entidade de classe ou empresa.

O processo de abertura da sua empresa depende dos prazos da Receita Federal e da Prefeitura onde sua empresa será aberta.

Mas não se preocupe nossa equipe será responsável por todo o processo, e o melhor ainda, é de que a abertura será grátis desde que você fidelize sua assinatura por 12 meses. Ai você só paga as taxas dos órgãos governamentais para abertura.

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
• Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
• Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Contrate no máximo um empregado;
• Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1. Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

2. Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Não. O mei paga uma contribuição mensal independente se ele emite notas fiscais e seus respectivos valores. A contribuição do MEI para 2020:
• Comércio e Industria (ICMS) – R$ 53,25
• Serviços (ISS) – R$ 57,25
• Comércio e Serviços (ICMS e ISS) – R$ 58,25

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• Enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
• Cumprir os requisitos previstos na legislação (atividades aceitas pelo Simples Nacional); e
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

SIM. O recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; O DAS abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Vamos colocar a situação que a EPP teve em seu exercício sua receita bruta acumulada ultrapassada do limite de R$ 4.800.000,00 ou limite adicional para exportação de mercadorias, também de R$ 4.800.000,00. Assim sendo, a exclusão deverá ser comunicada, obrigatoriamente quando:

a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um desses limites, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso; ou
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um desses limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Deste modo, vamos considerar que hipoteticamente em Junho/2019 a empresa questionada ultrapassou sua receita bruta acumulada em mais de 20% do limite de R$ 4.800.000,00 ou limite adicional para exportação de mercadorias, também de R$ 4.800.000,00. Assim, o efeito deste fato começará no mês subsequente, ou seja, neste caso, no mês de Julho/2019. Lembrando que a comunicação da exclusão por obrigatoriedade deverá ocorrer até o último dia útil de Julho/2019.

Em Julho/2019 a empresa iniciará seu recolhimento como regime normal, seja ele Presumido ou Real.

ME – Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.

EPP – Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Sim. Empresas do Simples Nacional independentemente se ME ou EPP não tem limites de contratação de funcionários desde que gere receita suficiente para pagar toda folha de pagamento.

O Lucro Presumido é uma forma de regime tributário utilizado, geralmente, por microempresas e empresas de pequeno porte, assim como o Simples Nacional. No entanto, essa opção acarreta o cumprimento de um número maior de obrigações acessórias, sendo um dos principais motivos para esta regulamentação estar atrás do Simples Nacional quando se trata da quantidade de empresas adeptas.

Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro. Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema, as alíquotas dos impostos variam de acordo com essa atividade.

Sim. Independentemente não há limites de contratação de funcionários desde que gere receita suficiente para pagar toda folha de pagamento.

O pagamento dos tributos é um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, pois eles são distribuídos mensalmente e trimestralmente, o ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês em cima do faturamento da empresa, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados todo trimestre em cima da porcentagem de lucro presumida pela Receita Federal. Essa opção de regime também exige o pagamento de 20% do INSS sobre a folha de pagamento independentemente da categoria da empresa, além de possuir diversas obrigações acessórias, como o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Havendo o excesso de receita, a pessoa jurídica continua no Lucro Presumido apurando seus impostos e contribuições até o final deste ano calendário. A legislação não estabelece qualquer tipo de adicional ou acréscimo para este cenário.

No ano-calendário seguinte em que houve o excesso de receita, a pessoa jurídica obrigatoriamente ingressa no regime de apuração do Imposto de Renda na forma do Lucro Real e, se neste ano-calendário em que foi tributada no Lucro Real, não ultrapassar o limite anual citado anteriormente, então no ano-calendário seguinte poderá retornar ao Lucro Presumido se for esta a sua opção.

Conforme determinação legal, as atividades contábeis são prestadas unicamente pela empresa EASY ACCOUNTING SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI através de seus contadores. EASY ACCOUNTING SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI é empresa parceira que viabiliza o software, realiza inovações tecnológicas e presta os serviços administrativos necessários para facilitar sua contabilidade. A expressão “EasyAccounting” utilizada em todo site faz referência ora à EASY ACCOUNTING SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EIRELI ora à EASY ACCOUNTING SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI, as quais atuam em parceria e atendem a todas as exigências legais.